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Nesta sexta-feira (18/09/2020), o governo brasileiro sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados, que entra em vigor para proteger os usuários para que os mesmos não tenham informações manipuladas e usadas de forma indevida. Desse modo, quem navega tem maior controle sob suas informações e a forma como elas são utilizadas. Agora, empresas precisarão do consentimento do usuário para usar essas informações.

Se a lei for desrespeitada, as empresas serão advertidas e multadas. A aplicação de penalidade para as empresas que desobedecerem as novas regras foi adiada para agosto de 2021 pela Lei nº 14.010, criada em junho deste ano. As punições podem chegar até 2% do faturamento de empresas, sob o limite de até R$ 50 milhões.

O que muda para as empresas?

A empresa tem que informar com que finalidade pede os dados, por quanto tempo irá usá-los e quem são as pessoas jurídicas responsáveis pelo processo. Todas as vezes que algum desses itens mudar, deve-se pedir o consentimento novamente. 

Quem solicita os dados passa a ser responsável pela segurança de coleta, transmissão, processamento e armazenamento, tendo que provar, por meio de relatórios, que possui uma estrutura de segurança preparada para assegurar a proteção dos dados.

Caso a empresa seja vítima de algum incidente de segurança, como um vazamento de dados, seja acidental ou criminoso, ela será obrigada a notificar todos os clientes.

Leia os 5 pontos mais importantes da LGPD que toda empresa precisa saber e obtenha mais informações sobre a proteção de dados para as empresas.

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