O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, no início deste mês, uma norma que estabelece o padrão mínimo de equipamentos tecnológicos que os cartórios devem seguir para poderem funcionar. Alguns dos requisitos são: energia estável, rede elétrica aterrada, banco de dados, serviço de cópias de segurança na internet (backup em nuvem) e software antivírus.
O Provimento nº74, assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, visa garantir a segurança da informação e atendimento ao cidadão, além de facilitar a fiscalização da Corregedoria.
“Após vistoria em todos os Estados, observamos que alguns cartórios operavam sem nenhum sistema de segurança de dados, como, por exemplo, softwares piratas e internet intermitente”, informou o juiz auxiliar da Corregedoria, Márcio Evangelista Ferreira da Silva.
Para cumprir o provimento, os cartórios foram divididos em três classes, de acordo com a sua arrecadação semestral:
- Classe 1: serventias com arrecadação de até R$ 100 mil;
- Classe 2: serventias com arrecadação de até R$ 500 mil;
- Classe 3: serventias com arrecadação acima de R$ 500 mil por semestre.
Cada classe possui uma lista mínima de requisitos tecnológicos. A lista completa está anexa ao Provimento.
Márcio Evangelista ainda informou que o órgão levou em consideração “desde o preço dos equipamentos até o avanço tecnológico e a necessidade de uniformizar a manutenção dos arquivos eletrônicos, de forma a permitir que, no futuro, os dados sejam compartilhados entre os cartórios com segurança”.
Atualmente, no Brasil, existem 11.921 cartórios. De acordo com o levantamento da Corregedoria, cerca de 30,1% estão na classe 1, mais de 26,5% na classe 2, e 21,5% na classe 3.
O provimento entra em vigor 180 dias após da sua data da publicação.
O provimento completo nº74, de 31 de julho de 2018, pode ser baixado aqui.
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