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A importância da segurança dos dados dos Serviços Notariais e de Registro Público

A importância da segurança dos dados dos Serviços Notariais e de Registro Público

Os cartórios são conhecidos pela sua confiança e integridade quanto aos documentos que guardam e demais serviços que prestam à sociedade. Vivemos em uma era digital em que os serviços notariais e de registro tendem a seguir esse caminho para o melhor atendimento ao público.

No entanto, a integridade e a confidencialidade de documentos de sua serventia podem estar em risco simplesmente por não seguirem os padrões mínimos de segurança da sua rede, impostos pela ISO 27001.

O Brasil é um dos países mais afetados pelo cibercrime. Pesquisas mostram que os ataques, por meio de Ransomware, levaram empresas a falência por não terem protegido seus dados.

Como é um ataque de Ransomware?

O Ransomware é uma modalidade de ataque a sistemas computacionais que sequestra seus dados e, para devolvê-los, pede um resgate financeiro.

O malware, através de uma chave de criptografia, faz com que você não tenha mais acesso aos seus dados, bloqueando todos os seus arquivos, e só o criminoso possui a chave para descriptografar.

Contudo, o pagamento não é garantia de obter seus dados de volta, pois está negociando com criminosos. O mais recomendável é que você não pague pelo resgate. (Já falamos sobre ransomware anteriormente aqui no blog. Caso queira entender melhor, pode acessar este post)

Recentemente, o CNJ lançou o provimento 74 para adequação dos cartórios de todo o país no que se refere a segurança digital.

Isso geraria consequências enormes, não só para os cidadãos quanto para você titular ou respondente do respectivo serviço. Vejamos o que dispõe a Lei 8.935/94:

Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

I – a inobservância das prescrições legais ou normativas;

Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

I – repreensão;

II – multa;

III – suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

IV – perda da delegação.

Como supramencionado, já existe o provimento nº 74/2014 do Conselho Nacional de Justiça versando sobre essa adequação.

Uma das imposições do CNJ é que o cartório conte com um Servidor com sistema de alta disponibilidade que permita a retomada do atendimento à população em até 15 minutos após eventual pane do servidor principal.

A gravidade desses ataques é tamanha que, recentemente no Brasil, os ataques fizeram com que a administração indireta, no caso autarquias como o Instituto de Nacional de Seguro Social (INSS) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficassem sem operar. Isso fez com que a prestação jurisdicional não chegasse ao jurisdicionado e os benefícios sociais não chegassem ao cidadão.

No caso acima, a inobservância do ato normativo pelo Tabelião ou Registrador, além de ferir o artigo 31, inciso I, da Lei 8.935/94, feriria o princípio da continuidade do serviço público uma vez que, apesar da atividade dos cartórios serem prestadas em caráter privado, os serviços não deixam de ser públicos.

Nos dias atuais, é impossível viver em um mundo sem comunicação. Quando sistemas deixam de funcionar, o caos está instalado. Os Notários, Tabeliães e Registradores têm a função de pacificação social através dos seus atos de fé pública, por conseguinte seus dados devem ser muito bem protegidos.

O Itamaraty também passou por maus bocados. O órgão político da administração direta, cuja missão institucional é auxiliar o Presidente da República na formulação da política exterior do Brasil, confirmou ter sido alvo de ataques

Por fim, a recomendação é que se busque um especialista em segurança da informação para uma breve análise de seu ambiente computacional, para verificar padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e, assim, cumprir com o que impõe o CNJ.


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