Arquivar documentos em imensas prateleiras já não é mais a realidade dos negócios atuais. Hoje, grande parte dos dados se encontram no meio digital. Afinal, além de poupar espaço, pode ser acessado de qualquer lugar, sem a necessidade de materiais físicos como um HD, um cartão de memória ou pendrive.
Apesar da grande facilidade, muitas empresas privadas, que prestam serviços públicos, como o caso dos cartórios ainda não dão a devida atenção à questão envolvendo a segurança da informação. Não existe um certo rigor no controle dos dados pessoais dos cidadãos, o que pode ocasionar problemas de privacidade. Essa questão tomou proporções ainda maiores assim que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrou em vigor, em agosto de 2020.
Se você é dono de cartório, certamente ouviu falar do Provimento nº74, um conjunto de regras, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para regulamentar princípios basilares de segurança para cartórios em todo o Brasil.
Veja a seguir maiores detalhes sobre essa questão:
O que é o Provimento 74?
Publicado em 31 de julho de 2018, o Provimento nº74/2018 estabeleceu padrões mínimos de segurança da informação para os cartórios extrajudiciais. A determinação prevê que os cartórios implementem medidas de segurança da informação relacionadas a confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade das informações.
Além disso, também foi estipulado a adoção de mecanismos preventivos de controle físico e lógico, como equipamentos de nobreak, por exemplo, que garantem o funcionamento de todos os sistemas ininterruptamente. Isso é útil para alimentar os dispositivos, em caso de queda de luz, por meio de uma bateria.
Essa medida é uma forma de melhorar o desempenho da segurança digital da organização, evitando gastos provenientes à roubo/sequestro de informações, ou mesmo reflexos associados à não conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, por exemplo.
Requisitos mínimos exigidos pelo Provimento 74
Veja a seguir alguns requisitos mínimos que passam a ser exigidos a partir dessa regulamentação e precisam ser cumpridos por todos os cartórios do país:
- Energia estável;
- Nobreak com autonomia de mínimo 30min;
- 2MB de Internet no mínimo;
- Endereço eletrônico (Email);
- Local técnico (CPD) isolado dos demais ambientes;
- Armazenamento físico ou virtual;
- Cópias de segurança pela internet (Backup em nuvem);
- Alta disponibilidade dos servidores;
- Impressoras e Scanners;
- Switch para intercomunicação de rede;
- Roteador para conexão interna e externa;
- Softwares licenciados;
- Softwares antivírus e antissequestro;
- Firewall;
- Proxy;
- Banco de dados;
- Pelo menos 2 funcionários do cartório treinados na operação do sistema e das cópias de segurança ou empresa contratada que preste o serviço de manutenção técnica com suporte de pelo menos 2 pessoas.
Quer se certificar se seu cartório está dentro das regras exigidas? Responda o quiz e descubra se o seu cartório já está perto de atender todas essas exigências ou se ainda existem muitos itens pendentes.
Como se adequar ao Provimento 74 em seu cartório?
Para dar início à implantação de todas as adequações exigidas pelo Provimento 74, é necessário buscar uma empresa especializada em produtos e serviços de infraestrutura e segurança digital.
A Infomach pode te assessorar no cumprimento e na manutenção dos requisitos impostos pelo provimento 74 do CNJ! Preencha o formulário e logo em seguida um de nossos especialistas entrará em contato para tirar suas dúvidas e entender suas necessidades – sem custos e sem compromisso!